STF AI 138148 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.95.
Data do Julgamento
:
17/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1995 PP-42610 EMENT VOL-01812-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV.: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO
AGDO.: BYRON BEZERRA DA SILVA
ADV.: JOSE ANTONIO PIOVESAN ZANINI E OUTROS
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