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Jurisprudência


STF AI 138148 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental. - Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.95.

Data do Julgamento : 17/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42610 EMENT VOL-01812-02 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV.: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO AGDO.: BYRON BEZERRA DA SILVA ADV.: JOSE ANTONIO PIOVESAN ZANINI E OUTROS
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