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Jurisprudência


STF AI 138196 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A - I- Agravo regimental em agravo de instrumento: suplementação do traslado: inadmissibilidade. A jurisprudência do STF não admite que, em agravo regimental, se proceda a juntada de documento ausente do traslado. II - Embargos declaratorios: matéria não suscitada na apelação: incidencia da Súmula 356-STF. Os embargos declaratorios não cumprem a função prevista na Súmula 356-STF, quando por seu intermedio se inaugura o debate sobre o tema veiculado no RE. III - RE: ofensa reflexa a Constituição: descabimento. Não se viabiliza o extraordinário quando a contrariedade ao preceito constitucional que ele suscita se apresente como consequencia virtual da ma aplicação da lei ordinaria.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 06.09.94.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16232 EMENT VOL-01789-01 PP-00139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTE: ANTONIO NUNO DIAS MELICIAS ADVOGADOS: RUBENS PESTANA DE ANDRADE E OUTROS AGRAVADA : LILIAN ANA BLUMENTHAL ADVOGADOS: RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI E OUTROS
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