STF AI 138200 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Servidor público: reajustes diferenciados de
vencimentos: inexistência de violação ao art. 153, § 1º, da Carta de
1.969.
O princípio da isonomia jamais obrigou o legislador
ordinário a conceder os mesmos reajustes a todos os servidores
públicos. Ao contrário: a possibilidade de modificar-se a qualquer
momento a relação existente entre a remuneração de categorias e
níveis diferentes de servidores era objeto de previsão expressa no
art. 98, par. único, da Constituição de 1.969, e essa modificação
tanto podia decorrer de um aumento maior concedido a uma categoria,
como de um reajuste menor concedido a outra. Impossibilidade, em
todo caso, da extensão judicial de vantagem remuneratória, sob
fundamento de isonomia (Súmula 339).
Ementa
EMENTA - Servidor público: reajustes diferenciados de
vencimentos: inexistência de violação ao art. 153, § 1º, da Carta de
1.969.
O princípio da isonomia jamais obrigou o legislador
ordinário a conceder os mesmos reajustes a todos os servidores
públicos. Ao contrário: a possibilidade de modificar-se a qualquer
momento a relação existente entre a remuneração de categorias e
níveis diferentes de servidores era objeto de previsão expressa no
art. 98, par. único, da Constituição de 1.969, e essa modificação
tanto podia decorrer de um aumento maior concedido a uma categoria,
como de um reajuste menor concedido a outra. Impossibilidade, em
todo caso, da extensão judicial de vantagem remuneratória, sob
fundamento de isonomia (Súmula 339).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.1ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01984-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : AUGUSTO CAMPOS DO AMARAL E OUTROS
ADV. : OLAVO DE ALMEIDA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : OVIDIO DE PAULA SILVEIRA E OUTROS
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