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Jurisprudência


STF AI 138200 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Servidor público: reajustes diferenciados de vencimentos: inexistência de violação ao art. 153, § 1º, da Carta de 1.969. O princípio da isonomia jamais obrigou o legislador ordinário a conceder os mesmos reajustes a todos os servidores públicos. Ao contrário: a possibilidade de modificar-se a qualquer momento a relação existente entre a remuneração de categorias e níveis diferentes de servidores era objeto de previsão expressa no art. 98, par. único, da Constituição de 1.969, e essa modificação tanto podia decorrer de um aumento maior concedido a uma categoria, como de um reajuste menor concedido a outra. Impossibilidade, em todo caso, da extensão judicial de vantagem remuneratória, sob fundamento de isonomia (Súmula 339).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01984-02 PP-00258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : AUGUSTO CAMPOS DO AMARAL E OUTROS ADV. : OLAVO DE ALMEIDA E OUTRO AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : OVIDIO DE PAULA SILVEIRA E OUTROS
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