STF AI 138493 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - INDENIZAÇÃO x SISTEMA DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DE 1969. A luz
da Constituição Federal de 1969, não assistia ao empregado o direito
a concomitancia dos sistemas - inciso XIII do artigo 165. Assim, a
inobservancia do preceito pressupoe o reconhecimento do direito a
indenização nos moldes fixados na Consolidação das Leis do Trabalho e
ao levantamento do saldo da conta atinente ao Fundo. Se na sentença
cogita-se apenas da primeira, impossivel e concluir pela viabilidade
do extraordinário, no que assentado em alegada violência a norma
constitucional. O levantamento dos depositos pelo empregado
resolve-se em via diversa, pois não foi autorizado na sentença
atacada.
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - INDENIZAÇÃO x SISTEMA DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DE 1969. A luz
da Constituição Federal de 1969, não assistia ao empregado o direito
a concomitancia dos sistemas - inciso XIII do artigo 165. Assim, a
inobservancia do preceito pressupoe o reconhecimento do direito a
indenização nos moldes fixados na Consolidação das Leis do Trabalho e
ao levantamento do saldo da conta atinente ao Fundo. Se na sentença
cogita-se apenas da primeira, impossivel e concluir pela viabilidade
do extraordinário, no que assentado em alegada violência a norma
constitucional. O levantamento dos depositos pelo empregado
resolve-se em via diversa, pois não foi autorizado na sentença
atacada.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 13/4/92.
Data do Julgamento
:
13/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00390
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: COMÉCRIO E REPRESENTAÇÃO PONTO COSTA LTDA.
ADVS.: ROBISON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO.: ENIO LUIZ PINTO BISOGNIN
ADVS.: JOZONE PEDROZO DE CAMARGO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00165 INC-00013
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005107 ANO-1966
ART-00001 PAR-00003
Observação
:
Número de páginas: (7). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 09.02.94, (MV ).
Alteração: 03/10/2011, ACC.
Mostrar discussão