main-banner

Jurisprudência


STF AI 138493 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - INDENIZAÇÃO x SISTEMA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DE 1969. A luz da Constituição Federal de 1969, não assistia ao empregado o direito a concomitancia dos sistemas - inciso XIII do artigo 165. Assim, a inobservancia do preceito pressupoe o reconhecimento do direito a indenização nos moldes fixados na Consolidação das Leis do Trabalho e ao levantamento do saldo da conta atinente ao Fundo. Se na sentença cogita-se apenas da primeira, impossivel e concluir pela viabilidade do extraordinário, no que assentado em alegada violência a norma constitucional. O levantamento dos depositos pelo empregado resolve-se em via diversa, pois não foi autorizado na sentença atacada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13/4/92.

Data do Julgamento : 13/04/1992
Data da Publicação : DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: COMÉCRIO E REPRESENTAÇÃO PONTO COSTA LTDA. ADVS.: ROBISON NEVES FILHO E OUTROS AGDO.: ENIO LUIZ PINTO BISOGNIN ADVS.: JOZONE PEDROZO DE CAMARGO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00165 INC-00013 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005107 ANO-1966 ART-00001 PAR-00003
Observação : Número de páginas: (7). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 09.02.94, (MV ). Alteração: 03/10/2011, ACC.
Mostrar discussão