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Jurisprudência


STF AI 138497 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso Extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Ofensa obliqua a norma constitucional. Matéria de mérito que se circunscreve a norma infraconstitucional, não ensejando violação direta e frontal a Carta Magna, de modo a viabilizar a instância extraordinária (Súmula 505). Questão que, ademais, não fora devidamente prequestionada. Agravo Regimental improvido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 29.03.94.

Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25331 EMENT VOL-01759-05 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGRAVANTE: Companhia de Cigarros Souza Cruz ADVOGADO: Jose Maria de Souza Andrade e outros AGRAVADO: Daniel Obrigon Neto ADVOGADO: Paulo Jorge F. do Nascimento e outros