STF AI 138497 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso Extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Ofensa
obliqua a norma constitucional. Matéria de mérito que se circunscreve
a norma infraconstitucional, não ensejando violação direta e frontal
a Carta Magna, de modo a viabilizar a instância extraordinária
(Súmula 505). Questão que, ademais, não fora devidamente
prequestionada.
Agravo Regimental improvido.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso Extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Ofensa
obliqua a norma constitucional. Matéria de mérito que se circunscreve
a norma infraconstitucional, não ensejando violação direta e frontal
a Carta Magna, de modo a viabilizar a instância extraordinária
(Súmula 505). Questão que, ademais, não fora devidamente
prequestionada.
Agravo Regimental improvido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 29.03.94.
Data do Julgamento
:
29/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25331 EMENT VOL-01759-05 PP-00838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGRAVANTE: Companhia de Cigarros Souza Cruz
ADVOGADO: Jose Maria de Souza Andrade e outros
AGRAVADO: Daniel Obrigon Neto
ADVOGADO: Paulo Jorge F. do Nascimento e outros