STF AI 138579 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A representação processual deve estar regularizada dentro do prazo
assinado para a pratica do ato. Compondo o instrumento procuração que
revela a outorga de poderes a advogados diversos, descabe cogitar de
diligencia para juntada de mandato que habilite o subscritor do
agravo.::
Ementa
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A representação processual deve estar regularizada dentro do prazo
assinado para a pratica do ato. Compondo o instrumento procuração que
revela a outorga de poderes a advogados diversos, descabe cogitar de
diligencia para juntada de mandato que habilite o subscritor do
agravo.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 13/4/92.
Data do Julgamento
:
13/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: INDUCON DO BRASIL CAPACITORES S/A
ADVS.: SILVANA BUSSAB ENDRES E OUTROS
AGDA.: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão