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Jurisprudência


STF AI 138633 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FERROVIÁRIOS: COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULAS 282 e 356. 1. O único tema constitucional suscitado no R.E., ou seja, o do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) não foi objeto de consideração no acórdão extraordinariamente recorrido. 2. Falta, pois, ao R.E., o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 3. De resto, a decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., não teve seus fundamentos impugnados no Agravo de Instrumento, que se limitou a reiterar as razões do apelo extremo. 4. É, ademais, pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação de normas infraconstitucionais. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RELATOR : MIN. SYDNEY SANCHES AGTES. : JOSÉ DOS SANTOS COSTA E OUTROS ADV. : FRANCISCO PORTO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : SOLANGE MARIA CORREIA DE SOUZA CAMPELO AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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