STF AI 138876 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo Regimental. Prequestionamento. Sistema Financeiro da
Habitação. Plano de Equivalencia Salarial. Reajuste de Prestações.
Recurso extraordinário convertido em recurso especial, em
face da nova ordem constitucional. Matéria constitucional pertinente
a questão de fundo suscitada após o julgamento do recurso especial.
Falta de regular prequestionamento. Sumulas 282 e 356. Alegação de
contrariedade a Constituição que dependeria da interpretação de
clausulas contratuais e da legislação ordinaria considerada na
decisão recorrida. Ofensa reflexa. Inviabilidade do Recurso
extraordinário.
AgRg improvido.
Ementa
Agravo Regimental. Prequestionamento. Sistema Financeiro da
Habitação. Plano de Equivalencia Salarial. Reajuste de Prestações.
Recurso extraordinário convertido em recurso especial, em
face da nova ordem constitucional. Matéria constitucional pertinente
a questão de fundo suscitada após o julgamento do recurso especial.
Falta de regular prequestionamento. Sumulas 282 e 356. Alegação de
contrariedade a Constituição que dependeria da interpretação de
clausulas contratuais e da legislação ordinaria considerada na
decisão recorrida. Ofensa reflexa. Inviabilidade do Recurso
extraordinário.
AgRg improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a. Turma, 25/02/92.
Data do Julgamento
:
25/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1992 PP-06869 EMENT VOL-01660-03 PP-00592 RTJ VOL-00141-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: ASIEL HENRIQUE DE SOUZA E OUTROS
AGRAVADOS: PAULO SÉRGIO DA SILVA FIALHO E CÔNJUGE
ADVOGADO: SIDNEY DE CAMPOS PESSOA E OUTRO
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