STF AI 138901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ICM. Exportação de cafe cru. Base de calculo.
Quota de contribuição criada em favor do IBC. Incidencia
sobre ela do imposto estadual. Inadmissibilidade.
Imunidade reciproca.
Reiterada jurisprudência do STF. Agravo improvido.
Ementa
ICM. Exportação de cafe cru. Base de calculo.
Quota de contribuição criada em favor do IBC. Incidencia
sobre ela do imposto estadual. Inadmissibilidade.
Imunidade reciproca.
Reiterada jurisprudência do STF. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a. Turma, 7/4/92.
Data do Julgamento
:
07/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1992 PP-06269 EMENT VOL-01660-03 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: NELSON LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA JR. E OUTROS
AGRAVADO: ESTEVE IRMÃOS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADOS: LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR E OUTROS
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