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Jurisprudência


STF AI 138954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PARAGRAFOS 2. E 4. DO ART. 153 DA CARTA MAGNA. SÚMULA 461. Decisão rescindenda que considerou integrada ao contrato de trabalho dos ferroviarios remuneração tripla dos dias trabalhados nos domingos e feriados, em face da liberalidade concedida pela empresa. Declaração de improcedencia da rescisória. Matéria de interpretação controvertida nos Tribunais. Petição de recurso extraordinário que se volta contra os fundamentos da decisão rescindenda, e não contra os que levaram a improcedencia da demanda rescisória. A questão de saber-se se comporta, ou não, rescindibilidade acórdão que considerou integrada ao contrato de trabalho dos ferroviarios remuneração estabelecida por critério de mera liberalidade da empresa restringe-se ao campo processual. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 12-11-91.

Data do Julgamento : 12/11/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17333 EMENT VOL-01644-04 PP-00661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVS.: SELMA MORAES LAGES E OUTROS AGDOS.: RAIMUNDO LIMA E OUTROS ADVS.: NELSON CÂMARA OUTROS
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