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Jurisprudência


STF AI 138979 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICM. EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRAO. BASE DE CALCULO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO IBC. DL 406/68, ART. 2., PAR. 8.. CONVENIO ICM 66/88, ART. 11, EDITADO SOB INVOCAÇÃO DO ART. 34, PAR. 8., DO ADCT. PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 149.922-2, declarou a inconstitucionalidade do art. 11 do Convenio ICM 66/88, porquanto a base de calculo em referencia ja se achava disciplinada pelo art. 2., par. 8., do DL 406/68, recepcionado pela nova Carta com o caráter de lei complementar, verificando-se, no ponto indicado,ultrapassagem do linde cravado pela norma transitoria e consequente invasão do princípio constitucional da legalidade tributaria. . Acertado entendimento do acórdão impugnado, suficiente para respaldar sua conclusão, dispensando-se, por isso, o exame da tese da imunidade tributaria reciproca. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 31.05.1994.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32303 EMENT VOL-01768-02 PP-00354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : LILIA BATORI DE TOLEDO VALLE AGDO. : COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DE PIRAJU LTDA ADVS. : FRANCISCO PRADO DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 PAR-00005 PAR-00008 CF-1988. LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00002 PAR-00008 LEG-EST CNV-000066 ANO-1988 ART-00011 (SP), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação : VEJA RE-149922. Número de páginas: (7). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 07.12.94, (LA ). ALTERAÇÃO: 31.07.95, (NT). Alteração: 29/06/2011, (LCG).
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