STF AI 138985 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS. VINCULO EMPREGATICIO: MATÉRIA DE FATO.
I. - Inocorrencia dos pressupostos do recurso
extraordinário, dado que o acórdão limitou-se a interpretar normas
infraconstitucionais. Inocorrencia de ofensa direta a Constituição.
II. - Alegação de inexistência do vinculo empregaticio:
questão de fato, inadmissivel em sede extraordinária.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS. VINCULO EMPREGATICIO: MATÉRIA DE FATO.
I. - Inocorrencia dos pressupostos do recurso
extraordinário, dado que o acórdão limitou-se a interpretar normas
infraconstitucionais. Inocorrencia de ofensa direta a Constituição.
II. - Alegação de inexistência do vinculo empregaticio:
questão de fato, inadmissivel em sede extraordinária.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental 2ª. Turma, 30-05-95.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29512 EMENT VOL-01800-04 PP-00637
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: PAULINO MACEDO DE JESUS E OUTROS
AGDO.: MANOEL PASQUAL PONS E OUTRO
ADV.: WALTER NERY CARDOSO E OUTROS
Mostrar discussão