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Jurisprudência


STF AI 138985 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS. VINCULO EMPREGATICIO: MATÉRIA DE FATO. I. - Inocorrencia dos pressupostos do recurso extraordinário, dado que o acórdão limitou-se a interpretar normas infraconstitucionais. Inocorrencia de ofensa direta a Constituição. II. - Alegação de inexistência do vinculo empregaticio: questão de fato, inadmissivel em sede extraordinária. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental 2ª. Turma, 30-05-95.

Data do Julgamento : 30/05/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29512 EMENT VOL-01800-04 PP-00637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: PAULINO MACEDO DE JESUS E OUTROS AGDO.: MANOEL PASQUAL PONS E OUTRO ADV.: WALTER NERY CARDOSO E OUTROS
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