STF AI 138989 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COISA JULGADA - FATOR DE INDEXAÇÃO SALARIAL - DECRETOS-LEIS
N. 2.283/86 E 2.284/86 - EFEITOS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A
garantia constitucional relativa ao respeito ao direito adquirido e a
coisa julgada obsta a aplicação da nova sistematica de reajuste
salarial aos contratos de trabalho dos beneficiarios de acordo
formalizado em dissidio coletivo e homologado pela Justiça do
Trabalho, em que prevista a observancia do INPC na integralidade.
Descabe cogitar de violência ao princípio da legalidade, em face a
supremacia dos institutos referidos. A lei nova não tem contornos de
verdadeira demanda rescisória.
Ementa
COISA JULGADA - FATOR DE INDEXAÇÃO SALARIAL - DECRETOS-LEIS
N. 2.283/86 E 2.284/86 - EFEITOS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A
garantia constitucional relativa ao respeito ao direito adquirido e a
coisa julgada obsta a aplicação da nova sistematica de reajuste
salarial aos contratos de trabalho dos beneficiarios de acordo
formalizado em dissidio coletivo e homologado pela Justiça do
Trabalho, em que prevista a observancia do INPC na integralidade.
Descabe cogitar de violência ao princípio da legalidade, em face a
supremacia dos institutos referidos. A lei nova não tem contornos de
verdadeira demanda rescisória.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 12/5/92.
Data do Julgamento
:
12/05/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00409 RTJ VOL-00141-03 PP-00996
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.: EUGÊNIO NICOLAU STEIN E OUTROS
AGDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE URUGUAIANA
ADVS.: JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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