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Jurisprudência


STF AI 138989 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COISA JULGADA - FATOR DE INDEXAÇÃO SALARIAL - DECRETOS-LEIS N. 2.283/86 E 2.284/86 - EFEITOS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A garantia constitucional relativa ao respeito ao direito adquirido e a coisa julgada obsta a aplicação da nova sistematica de reajuste salarial aos contratos de trabalho dos beneficiarios de acordo formalizado em dissidio coletivo e homologado pela Justiça do Trabalho, em que prevista a observancia do INPC na integralidade. Descabe cogitar de violência ao princípio da legalidade, em face a supremacia dos institutos referidos. A lei nova não tem contornos de verdadeira demanda rescisória.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12/5/92.

Data do Julgamento : 12/05/1992
Data da Publicação : DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00409 RTJ VOL-00141-03 PP-00996
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVS.: EUGÊNIO NICOLAU STEIN E OUTROS AGDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE URUGUAIANA ADVS.: JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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