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Jurisprudência


STF AI 138992 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. Acórdão rescindendo que se limitou a restabelecer um teto para complementação de aposentadoria, em observancia a norma regulamentar do banco. Declaração de improcedencia da rescisória, que se ateve aos seus pressupostos de cabimento. Inexistência de discussão da "quaestio juris" a luz do princípio constitucional da coisa julgada. Pretensão descabida do recorrente em transferir o debate para o nivel constitucional, escudado no art. 5., incs. XXXV e LV. Inviabilidade do recurso extraordinário em face do art. 102, III, "a", da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 12-11-91.

Data do Julgamento : 12/11/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17334 EMENT VOL-01644-04 PP-00667
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: JOÃO PELEGRINOTTI COUTO ADVS.: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVS.: LEOPOLDO MIGUEL BAPTISTA DE SANT'ANNA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (6). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 06.12.93, (MV ). Alteração: 13/10/2011, ACC.
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