STF AI 138992 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. Acórdão rescindendo que se
limitou a restabelecer um teto para complementação de aposentadoria,
em observancia a norma regulamentar do banco. Declaração de
improcedencia da rescisória, que se ateve aos seus pressupostos de
cabimento. Inexistência de discussão da "quaestio juris" a luz do
princípio constitucional da coisa julgada. Pretensão descabida do
recorrente em transferir o debate para o nivel constitucional,
escudado no art. 5., incs. XXXV e LV. Inviabilidade do recurso
extraordinário em face do art. 102, III, "a", da Constituição.
Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. Acórdão rescindendo que se
limitou a restabelecer um teto para complementação de aposentadoria,
em observancia a norma regulamentar do banco. Declaração de
improcedencia da rescisória, que se ateve aos seus pressupostos de
cabimento. Inexistência de discussão da "quaestio juris" a luz do
princípio constitucional da coisa julgada. Pretensão descabida do
recorrente em transferir o debate para o nivel constitucional,
escudado no art. 5., incs. XXXV e LV. Inviabilidade do recurso
extraordinário em face do art. 102, III, "a", da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti.
1ª Turma, 12-11-91.
Data do Julgamento
:
12/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17334 EMENT VOL-01644-04 PP-00667
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: JOÃO PELEGRINOTTI COUTO
ADVS.: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.: LEOPOLDO MIGUEL BAPTISTA DE SANT'ANNA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (6). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 06.12.93, (MV ). Alteração: 13/10/2011, ACC.
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