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Jurisprudência


STF AI 139013 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Recurso extraordinário contra acórdão que julgou recurso especial. Questão constitucional suscitada, perante o Superior Tribunal de Justiça, em embargos de declaração. - Esta preclusa a questão constitucional que poderia ter sido suscitada perante o Tribunal local, e não o foi, para dar margem a interposição do recurso extraordinário concomitantemente com a do recurso especial. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93.

Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-06013 EMENT VOL-01738-02 PP-00266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADOS: JOAO CARLOS MANSUR GOMES E OUTROS ADVOGADOS: EURY PEREIRA LUNA E OUTROS
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