STF AI 139126 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO. LEI 6.830, DE 1980.
Saber se o prazo para opor embargos a execução se inicia da
intimação da penhora, feita pessoalmente ao executado, ou da
publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto
de penhora, e controversia que se insere no âmbito da exegese e
interpretação de legislação ordinaria, não se alcando ao nivel da Lei
Maior.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO. LEI 6.830, DE 1980.
Saber se o prazo para opor embargos a execução se inicia da
intimação da penhora, feita pessoalmente ao executado, ou da
publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto
de penhora, e controversia que se insere no âmbito da exegese e
interpretação de legislação ordinaria, não se alcando ao nivel da Lei
Maior.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 18-02-92.
Data do Julgamento
:
18/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02928 EMENT VOL-01653-03 PP-00659 RTJ VOL-00141-01 PP-00332
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE: GRÁFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S.A
ADVA: LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA
AGDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS: LEDA MARTINS CARDOSO E OUTROS
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