STF AI 139160 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. PLANO CRUZADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5.,
INC. XXXVI, DA CF/88.
Demasiado extremismo afirmar-se a existência de ofensa ao
ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada -- que
a lei não pode modificar --, em face de a decisão recorrida ter
adequado os reajustes salariais da categoria, emergentes de acordo em
dissidio coletivo, ao plano de estabilização da economia, instituidor
do novo padrao monetario dos cruzados.
Jurisprudência do STF que se firmou no sentido de que as
normas que alteram o padrao monetario e estabelecem critérios para
conversão de valores em face dessa alteração se aplicam de imediato,
não se lhes aplicando as limitações do ato jurídico perfeito e do
direito adquirido (RE 114.982, rel. Min. Moreira Alves).
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. PLANO CRUZADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5.,
INC. XXXVI, DA CF/88.
Demasiado extremismo afirmar-se a existência de ofensa ao
ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada -- que
a lei não pode modificar --, em face de a decisão recorrida ter
adequado os reajustes salariais da categoria, emergentes de acordo em
dissidio coletivo, ao plano de estabilização da economia, instituidor
do novo padrao monetario dos cruzados.
Jurisprudência do STF que se firmou no sentido de que as
normas que alteram o padrao monetario e estabelecem critérios para
conversão de valores em face dessa alteração se aplicam de imediato,
não se lhes aplicando as limitações do ato jurídico perfeito e do
direito adquirido (RE 114.982, rel. Min. Moreira Alves).
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Vencido o Min. Sepúlveda
Pertence que lhe dava provimento. 1ª. Turma, 07-04-92.
Data do Julgamento
:
07/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1992 PP-07218 EMENT VOL-01662-03 PP-00515 RTJ VOL-00141-03 PP-01001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE CAIXAS DO SUL
ADVDOS.: JOSÉ ANTÔNIO PIOVESAN ZANINI E OUTROS
AGDO.: BANCO REAL S/A
ADVDOS.: MOACIR BELCHIOR E OUTRO