main-banner

Jurisprudência


STF AI 139307 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. DESERÇÃO. ARTIGO 899, PARAGRAFOS 1. E 2., DA CLT. Se o acórdão recorrido afirmou a deserção do recurso ordinário da empresa, em face da ausência do deposito recursal de que tratam os paragrafos 1. e 2. do artigo 899 da CLT, não e possivel, na via recursal extraordinária, reapreciar a questão para se deliberar se a referida norma foi, ou não, corretamente aplicada ao caso concreto. O maltrato a preceitos constitucionais, que se exige seja frontal e imediato para possibilitar o apelo extremo, não pode ser intermediado por alegações de ofensa a lei ordinaria. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Min. Octavio Galloti. 1ª Turma, 12-11-91.

Data do Julgamento : 12/11/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17334 EMENT VOL-01644-04 PP-00673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: INDÚSTRIAS MATARAZO DE CIMENTO E MINERAÇÃO S/A ADVS.: MARCIA LYRA BERGAMO E OUTROS AGDO.: JOÃO PEDRO SOARES E OUTROS ADVS.: VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
Mostrar discussão