STF AI 139308 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Matéria
Trabalhista. Recurso Extraordinário.
Interpretação de normas firmadas em acordo coletivo e
infraconstitucionais. Ofensa indireta e reflexa a Constituição
Federal. Inadmissibilidade (Sumulas 454 e 505 do STF).
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Matéria
Trabalhista. Recurso Extraordinário.
Interpretação de normas firmadas em acordo coletivo e
infraconstitucionais. Ofensa indireta e reflexa a Constituição
Federal. Inadmissibilidade (Sumulas 454 e 505 do STF).
Agravo Regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 31.05.94.
Data do Julgamento
:
31/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 21-10-1994 PP-28408 EMENT VOL-01763-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGRAVANTE: Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
ADVOGADOS: Márcia Lyra Bergamo e outros
AGRAVADO: Miguel Pedro da Silva
ADVOGADO: Victor Russomano Junior e outros
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