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Jurisprudência


STF AI 139308 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Matéria Trabalhista. Recurso Extraordinário. Interpretação de normas firmadas em acordo coletivo e infraconstitucionais. Ofensa indireta e reflexa a Constituição Federal. Inadmissibilidade (Sumulas 454 e 505 do STF). Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 31.05.94.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 21-10-1994 PP-28408 EMENT VOL-01763-01 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGRAVANTE: Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP ADVOGADOS: Márcia Lyra Bergamo e outros AGRAVADO: Miguel Pedro da Silva ADVOGADO: Victor Russomano Junior e outros
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