STF AI 13932 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
O poder concedido á Justiça Trabalhista pelo art. 766, da Consolidação das Leis do Trabalho, de regular, nos dissídios coletivos, condições que asseguram aos trabalhadores justo salário, não foi revogado por dispositivo algum da Const. Brasileira de
1946. A palavra "condições", inserta naquele artigo, está tomada em sentido amplo, compreensivo de todas as clausulas do contrato, entre as quais - a mais importante - a do quantum de retribuição.
Ementa
O poder concedido á Justiça Trabalhista pelo art. 766, da Consolidação das Leis do Trabalho, de regular, nos dissídios coletivos, condições que asseguram aos trabalhadores justo salário, não foi revogado por dispositivo algum da Const. Brasileira de
1946. A palavra "condições", inserta naquele artigo, está tomada em sentido amplo, compreensivo de todas as clausulas do contrato, entre as quais - a mais importante - a do quantum de retribuição.Decisão
Negou-se provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
02/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00072 ADJ 14-06-1954 PP-01887
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: SINCIDATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM
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