STF AI 139540 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSTITUCIONAL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DO
REMANESCENTE.
I. Inclusão, na indenização, da desvalorização do
remanescente, decisão que resulta da prova. Não cabimento do recurso
extraordinário. Súmula 279-STF.
II. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DO
REMANESCENTE.
I. Inclusão, na indenização, da desvalorização do
remanescente, decisão que resulta da prova. Não cabimento do recurso
extraordinário. Súmula 279-STF.
II. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2º. Turma 19.11.91.
Data do Julgamento
:
19/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1991 PP-18712 EMENT VOL-01647-01 PP-00234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.(A/S): HELIO SHIGUENOBU FUJIKAWA E OUTROS
AGDO.(A/S): ROLANDO BONARD E CÔNJUGE
ADV.(A/S): HORAMI FIRMO ROCHA
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