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Jurisprudência


STF AI 139574 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao manter o não seguimento do Recurso Especial, não enfrentou qualquer tema constitucional, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.). 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-07 PP-01387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : PLINIO PAULO BING ADVDOS. : PLINIO PAULO BING E OUTROS AGDO. : CONDOMINIO EDIFICIO ITAPEMA I ADVDOS. : OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA E OUTRO
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