STF AI 139725 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental que não impugna os fundamentos do
despacho agravado - descabimento da conversão em RE de recurso
ordinário erroneamente interposto contra decisão de segundo grau do
TSE em mandado de segurança, em cuja interposição, de resto, não se
suscitou tema constitucional -, mas, apenas, o mérito do acórdão
recorrido: desprovimento.
Ementa
Agravo regimental que não impugna os fundamentos do
despacho agravado - descabimento da conversão em RE de recurso
ordinário erroneamente interposto contra decisão de segundo grau do
TSE em mandado de segurança, em cuja interposição, de resto, não se
suscitou tema constitucional -, mas, apenas, o mérito do acórdão
recorrido: desprovimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma,
31-03-92.
Data do Julgamento
:
31/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1992 PP-05380 EMENT VOL-01658-03 PP-00486 RTJ VOL-00141-02 PP-00651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.: WALTER FERREIRA DA SILVA
ADV.: MARTA MARIA MONACO SILVA MEIRELES
AGDO.: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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