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Jurisprudência


STF AI 139725 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental que não impugna os fundamentos do despacho agravado - descabimento da conversão em RE de recurso ordinário erroneamente interposto contra decisão de segundo grau do TSE em mandado de segurança, em cuja interposição, de resto, não se suscitou tema constitucional -, mas, apenas, o mérito do acórdão recorrido: desprovimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 31-03-92.

Data do Julgamento : 31/03/1992
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05380 EMENT VOL-01658-03 PP-00486 RTJ VOL-00141-02 PP-00651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.: WALTER FERREIRA DA SILVA ADV.: MARTA MARIA MONACO SILVA MEIRELES AGDO.: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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