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Jurisprudência


STF AI 139907 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Leiloeiro: concurso público realizado por Junta Comercial: inexigibilidade de observância de ordem de classificação. Se a realização de concurso público não era necessária, já que não se cuidava de prover cargo público, o fato de a nomeação não haver recaído sobre os primeiros colocados não configura violação aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 31.10.2000.

Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02014-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : RONALDO SANTOS SAMPAIO E OUTRO ADVDOS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS AGDO. : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO. : FERNANDO LADEIRA PESSOA E OUTROS ADV. : CELIO COTA PACHECO E OUTROS ADV. : MARIO DE LIMA PEREIRA E OUTROS
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