STF AI 139907 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Leiloeiro: concurso público realizado por Junta
Comercial: inexigibilidade de observância de ordem de classificação.
Se a realização de concurso público não era necessária, já
que não se cuidava de prover cargo público, o fato de a nomeação não
haver recaído sobre os primeiros colocados não configura violação
aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Ementa
EMENTA - Leiloeiro: concurso público realizado por Junta
Comercial: inexigibilidade de observância de ordem de classificação.
Se a realização de concurso público não era necessária, já
que não se cuidava de prover cargo público, o fato de a nomeação não
haver recaído sobre os primeiros colocados não configura violação
aos princípios da moralidade e impessoalidade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 31.10.2000.
Data do Julgamento
:
31/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02014-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : RONALDO SANTOS SAMPAIO E OUTRO
ADVDOS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS
AGDO. : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGDO. : FERNANDO LADEIRA PESSOA E OUTROS
ADV. : CELIO COTA PACHECO E OUTROS
ADV. : MARIO DE LIMA PEREIRA E OUTROS
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