STF AI 139925 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO.
I. Decisão publicada no dia 3.12.90, 2. feira, findando-se
o quinquidio, em razão de prorrogação do termo final, em 10.12.90,
interposto o agravo em 01.02.91, manifestamente a destempo,
existindo, nos autos, certidão no sentido de que os trabalhos da
Secretaria do Tribunal de origem não sofreram paralisação ou
interrupção.
II. Agravo regimental improvido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO.
I. Decisão publicada no dia 3.12.90, 2. feira, findando-se
o quinquidio, em razão de prorrogação do termo final, em 10.12.90,
interposto o agravo em 01.02.91, manifestamente a destempo,
existindo, nos autos, certidão no sentido de que os trabalhos da
Secretaria do Tribunal de origem não sofreram paralisação ou
interrupção.
II. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª. Turma, 10.12.91.
Data do Julgamento
:
10/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1992 PP-01698 EMENT VOL-01650-03 PP-00524
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE: BERTOL S/A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
ADVS.: DARCIO VIEIRA MARQUES, FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO
AGDA.: COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA
ADVS.: FÁBIO LUIZ GOMES E OUTROS
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