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Jurisprudência


STF AI 139956 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL - SEPARAÇÃO DOS PODERES. Julga-se o recurso extraordinário levando-se em conta os fatos contidos no acórdão impugnado. O cotejo e da decisão proferida com o preceito constitucional que se aponta como tendo sido desrespeitado. A simples articulação do recorrente no sentido de que o Tribunal de origem invadiu campo reservado ao Legislativo não afasta, por si só, o envolvimento de direito local. Se a conclusão sobre a violência ao princípio da separação dos Poderes, negada pelo Tribunal prolator da decisão atacada, requer interpretação da lei local, a fim de que seja fixada a respectiva extensão, o caso não comporta o acesso ao Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12/5/92.

Data do Julgamento : 12/05/1992
Data da Publicação : DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00423 RTJ VOL-00141-03 PP-01004
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO PARANÁ ADV.: CLÁUDIO BONATO FRUET AGDO.: OSCAR PEREIRA DOS SANTOS ADV.: RUY BARBOSA CORREA FILHO
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