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Jurisprudência


STF AI 140087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Negar valor de prova a determinadas declarações e questão que se circunscreve ao âmbito da valorização da prova, matéria infraconstitucional que da margem, no maximo, a ofensa indireta ou reflexa a Constituição, para cujo exame não e cabivel o recurso extraordinário. Agravo que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 08.11.94.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22451 EMENT VOL-01794-04 PP-00828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): JOSE DELFINO LISBOA BARBANTE E OUTROS AGDO.(A/S): O. R. MARINHO & CIA LTDA ADV.(A/S): GILBERTO FORTUNATO
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