STF AI 140104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CERCEIO DE DEFESA - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSAO. A
omissão deve ser atacada no momento em que surge nos autos. Se a
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao deixar de conhecer do
recurso de revista, não adentrou tema veiculado junto a Seção de
Dissidios Individuais, não há como concluir que a negativa do Órgão
Especializado em aprecia-lo implica violência a Constituição Federal.
Ementa
CERCEIO DE DEFESA - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSAO. A
omissão deve ser atacada no momento em que surge nos autos. Se a
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao deixar de conhecer do
recurso de revista, não adentrou tema veiculado junto a Seção de
Dissidios Individuais, não há como concluir que a negativa do Órgão
Especializado em aprecia-lo implica violência a Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.06.92.
Data do Julgamento
:
08/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1992 PP-11783 EMENT VOL-01669-02 PP-00447
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : LUIZ GOELZER
ADVS. : ARAZY FERREURA DIS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão