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Jurisprudência


STF AI 140104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CERCEIO DE DEFESA - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSAO. A omissão deve ser atacada no momento em que surge nos autos. Se a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao deixar de conhecer do recurso de revista, não adentrou tema veiculado junto a Seção de Dissidios Individuais, não há como concluir que a negativa do Órgão Especializado em aprecia-lo implica violência a Constituição Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.06.92.

Data do Julgamento : 08/06/1992
Data da Publicação : DJ 07-08-1992 PP-11783 EMENT VOL-01669-02 PP-00447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDO. : LUIZ GOELZER ADVS. : ARAZY FERREURA DIS SANTOS E OUTROS
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