STF AI 140108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO FORÇADA - SENTENÇA TRABALHISTA -
REGENCIA. A prescrição da execução forçada de sentença trabalhista
não tem regencia constitucional. O disposto no inciso XXIX do artigo
7. da Constituição Federal diz respeito a demanda de conhecimento,
tanto assim que se refere a ação que tenha como objeto créditos
resultantes das relações de trabalho.
Ementa
PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO FORÇADA - SENTENÇA TRABALHISTA -
REGENCIA. A prescrição da execução forçada de sentença trabalhista
não tem regencia constitucional. O disposto no inciso XXIX do artigo
7. da Constituição Federal diz respeito a demanda de conhecimento,
tanto assim que se refere a ação que tenha como objeto créditos
resultantes das relações de trabalho.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.06.1992.
Data do Julgamento
:
08/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1992 PP-11783 EMENT VOL-01669-02 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB E OUTROS
AGDA. : ÂNGELA FORATO YACOBIAN
ADV. : ALFREDO YARID FILHO
Mostrar discussão