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Jurisprudência


STF AI 140108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO FORÇADA - SENTENÇA TRABALHISTA - REGENCIA. A prescrição da execução forçada de sentença trabalhista não tem regencia constitucional. O disposto no inciso XXIX do artigo 7. da Constituição Federal diz respeito a demanda de conhecimento, tanto assim que se refere a ação que tenha como objeto créditos resultantes das relações de trabalho.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.06.1992.

Data do Julgamento : 08/06/1992
Data da Publicação : DJ 07-08-1992 PP-11783 EMENT VOL-01669-02 PP-00453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB E OUTROS AGDA. : ÂNGELA FORATO YACOBIAN ADV. : ALFREDO YARID FILHO
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