STF AI 140123 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário trabalhista (art. 102, III, da C.F.)
.
Deserção: tema infraconstitucional.
1. E infraconstitucional o tema relativo a deserção de Recurso
de Revista.
2. Não pode, pois, ser ventilado em Recurso Extraordinário:
art. 102, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal.
3. Ademais, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante, sendo certo, ainda, que o S.T.F. não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta a Constituição, por má
interpretação de normas infraconstitucionais, como as processuais
trabalhistas.
4. Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário trabalhista (art. 102, III, da C.F.)
.
Deserção: tema infraconstitucional.
1. E infraconstitucional o tema relativo a deserção de Recurso
de Revista.
2. Não pode, pois, ser ventilado em Recurso Extraordinário:
art. 102, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal.
3. Ademais, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante, sendo certo, ainda, que o S.T.F. não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta a Constituição, por má
interpretação de normas infraconstitucionais, como as processuais
trabalhistas.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 02.04.1996.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-00745
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : REYNALDO RODRIGUES ANTUNES
ADVDO. : ALBERTO MEDEIROS GUIMARAES
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