STF AI 140139 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Acórdão que se resume a matéria processual
(natureza interlocutoria de decisão judicial), sem alcancar o nivel
constitucional indispensavel a admissibilidade do recurso
extraordinário.
Ementa
- Acórdão que se resume a matéria processual
(natureza interlocutoria de decisão judicial), sem alcancar o nivel
constitucional indispensavel a admissibilidade do recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 15.09.1995.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00853 EMENT VOL-01814-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVS. : FRANCISCO DEIRO COUTO BORGES E OUTROS
AGDO. : RENATO MATTA
ADVS. : VICENTE PORTO DE MENEZES E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (4). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 08.02.96, (ARL).::
ALTERAÇÃO: 26.02.95, (ARV).::
Alteração: 06/04/2011, (LCG).
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