STF AI 140143 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COISA JULGADA - VIOLÊNCIA - INSTRUMENTO. A compreensão da
matéria ligada ao extravasamento da coisa julgada, isto quando da
liquidação da sentença, pressupoe o traslado da sentença liquidanda
quando da formação do instrumento, cuja deficiência e conducente a
asseverar-se a prevalencia do que decidido pela Corte de origem.
Presume-se o que normalmente ocorre e, assim, a harmonia da sentença
de liquidação com a coisa julgada.
Ementa
COISA JULGADA - VIOLÊNCIA - INSTRUMENTO. A compreensão da
matéria ligada ao extravasamento da coisa julgada, isto quando da
liquidação da sentença, pressupoe o traslado da sentença liquidanda
quando da formação do instrumento, cuja deficiência e conducente a
asseverar-se a prevalencia do que decidido pela Corte de origem.
Presume-se o que normalmente ocorre e, assim, a harmonia da sentença
de liquidação com a coisa julgada.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª. Turma, 9-6-92.
Data do Julgamento
:
09/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1992 PP-10559 EMENT VOL-01668-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : SELMA MORAES LAGES E OUTROS
AGDOS. : ANDRÉ SATURNINO DOS SANTOS E OUTROS
ADVS. : JÚLIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (5). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 31.07.92, (MV ). ALTERAÇÃO: 10.02.94, (MK ).
Alteração: 30/09/2011, ACC.
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