STF AI 140163 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA - ANO-BASE de 1988 - ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES DAS QUOTAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
A atualização dos valores devidos advém, no caso, do Decreto-Lei
nº 2.354/87. A Lei nº 7.730/89, ao cogitar da transformação do
quantitativo fixado em OTN em pecúnia, considerado o valor daquela
como sendo NCz$ 6,17, não implicou congelamento do débito e,
portanto, o afastamento da incidência do fator de indexação.
Com a citada lei não foi abolida a correção monetária, aludindo-se
aos modelos da legislação pertinente à espécie. assim, a Lei nº 7.738/
89 apenas explicitou o "modus faciendi" da indexação, não vulnerando,
portanto, direito adquirido porque, ligado ao congelamento, jamais
teve disciplina normativa.
Ementa
IMPOSTO DE RENDA - ANO-BASE de 1988 - ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES DAS QUOTAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
A atualização dos valores devidos advém, no caso, do Decreto-Lei
nº 2.354/87. A Lei nº 7.730/89, ao cogitar da transformação do
quantitativo fixado em OTN em pecúnia, considerado o valor daquela
como sendo NCz$ 6,17, não implicou congelamento do débito e,
portanto, o afastamento da incidência do fator de indexação.
Com a citada lei não foi abolida a correção monetária, aludindo-se
aos modelos da legislação pertinente à espécie. assim, a Lei nº 7.738/
89 apenas explicitou o "modus faciendi" da indexação, não vulnerando,
portanto, direito adquirido porque, ligado ao congelamento, jamais
teve disciplina normativa.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
1º .12.1992.
Data do Julgamento
:
01/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1993 PP-03563 EMENT VOL-01695-04 PP-00821 RTJ VOL-00145-01 PP-00306
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CREDIREAL DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORES
ADVDOS. : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS
AGDA : UNIÃO FEDERAL
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