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Jurisprudência


STF AI 140163 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
IMPOSTO DE RENDA - ANO-BASE de 1988 - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS QUOTAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. A atualização dos valores devidos advém, no caso, do Decreto-Lei nº 2.354/87. A Lei nº 7.730/89, ao cogitar da transformação do quantitativo fixado em OTN em pecúnia, considerado o valor daquela como sendo NCz$ 6,17, não implicou congelamento do débito e, portanto, o afastamento da incidência do fator de indexação. Com a citada lei não foi abolida a correção monetária, aludindo-se aos modelos da legislação pertinente à espécie. assim, a Lei nº 7.738/ 89 apenas explicitou o "modus faciendi" da indexação, não vulnerando, portanto, direito adquirido porque, ligado ao congelamento, jamais teve disciplina normativa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 1º .12.1992.

Data do Julgamento : 01/12/1992
Data da Publicação : DJ 12-03-1993 PP-03563 EMENT VOL-01695-04 PP-00821 RTJ VOL-00145-01 PP-00306
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CREDIREAL DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORES ADVDOS. : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS AGDA : UNIÃO FEDERAL
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