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Jurisprudência


STF AI 140205 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Notas promissorias, substitutivas de garantia inicial, mas transferidas ao estabelecimento bancario mediante endosso, ajustando-se, assim, a hipótese, na previsão do art. 47 do ADCT. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. 1ª Turma, 27.06.95.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30599 EMENT VOL-01801-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : ALCEU RUBENS MORANDINI E OUTROS
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