STF AI 140205 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Notas promissorias, substitutivas de garantia
inicial, mas transferidas ao estabelecimento bancario mediante
endosso, ajustando-se, assim, a hipótese, na previsão do art. 47 do
ADCT.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Notas promissorias, substitutivas de garantia
inicial, mas transferidas ao estabelecimento bancario mediante
endosso, ajustando-se, assim, a hipótese, na previsão do art. 47 do
ADCT.
Agravo Regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. 1ª Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30599 EMENT VOL-01801-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADO : ALCEU RUBENS MORANDINI E OUTROS
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