STF AI 140211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSTITUCIONAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
OFENSA INDIRETA. SERVIDOR MILITAR.
I. A ofensa a Constituição que autoriza o acolhimento do
recurso extraordinário e a ofensa direta e não por via reflexa. Se,
para comprovar ofensa a Constituição, e preciso, primeiro, demonstrar
ofensa a lei ordinaria, e esta que deve ser observada para a
admissibilidade do recurso.
I. No caso, ademais, invoca-se norma constitucional
impertinente -- o art. 41, "caput", CF/88 -- por isso que o
recorrente era servidor militar e não civil.
III. R.E. inadmitido. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
OFENSA INDIRETA. SERVIDOR MILITAR.
I. A ofensa a Constituição que autoriza o acolhimento do
recurso extraordinário e a ofensa direta e não por via reflexa. Se,
para comprovar ofensa a Constituição, e preciso, primeiro, demonstrar
ofensa a lei ordinaria, e esta que deve ser observada para a
admissibilidade do recurso.
I. No caso, ademais, invoca-se norma constitucional
impertinente -- o art. 41, "caput", CF/88 -- por isso que o
recorrente era servidor militar e não civil.
III. R.E. inadmitido. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
PC4203, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, matéria constitucional, ofensa
indireta
PC0015, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, fundamentação deficiente,
policia militar, estabilidade, demissão, legislação,
servidor civil, inaplicação
PC0932, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, matéria constitucional,
prequestionamento explicito
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00041
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUM-000356
STF.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
VEJA AG-136344, AGA-116808, AGA-118412.
Número de páginas: (6). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 11.01.94, (MV ).
Alteração: 03/11/2011, LRS.
Data do Julgamento
:
18/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1992 PP-04293 EMENT VOL-01656-03 PP-00575 RTJ VOL-00140-02 PP-00678
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: RICARDO FERREIRA
ADV.: RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU
AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: ANTÔNIO CARLOS MARCONDES MACHADO E OUTROS
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