STF AI 140233 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei 7738, de 1989.
I. A Lei 7.738, de 1989, não inovou em termos de
indexação. Ela apenas modificou o índice de atualização - OTN para o
IPC - certo, entretanto, que a atualização simplesmente persistiu,
já que a Lei 7.730, de 1989, não abolira a correção monetária do
débito fiscal.
II. R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei 7738, de 1989.
I. A Lei 7.738, de 1989, não inovou em termos de
indexação. Ela apenas modificou o índice de atualização - OTN para o
IPC - certo, entretanto, que a atualização simplesmente persistiu,
já que a Lei 7.730, de 1989, não abolira a correção monetária do
débito fiscal.
II. R.E. inadmitido. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 17.12.96.
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: TRIANGULO TRANSPORTES LTDA
ADV.: AMANAJOS PESSOA DA COSTA E OUTRO
AGDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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