STF AI 140347 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO PELO SISTEMA "FAC-SIMILE".
A interposição de recurso pelo sistema de transmissão
"fac-simile" tem sido condicionada a apresentação do documento
original e a autenticidade da mensagem, mediante o reconhecimento da
firma do subscritor do documento.
A não-observância de tais formalidades, na reprodução do
documento, resulta no seu não-conhecimento.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO PELO SISTEMA "FAC-SIMILE".
A interposição de recurso pelo sistema de transmissão
"fac-simile" tem sido condicionada a apresentação do documento
original e a autenticidade da mensagem, mediante o reconhecimento da
firma do subscritor do documento.
A não-observância de tais formalidades, na reprodução do
documento, resulta no seu não-conhecimento.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental. Unânime, 1ª, Turma, 26-11-91.
Data do Julgamento
:
26/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18358 EMENT VOL-01646-03 PP-00479 RTJ VOL-00140-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVDOS. : FERNANDO SCHNEIDER LAMB E OUTROS
AGDOS. : ANTELMO GIORDANI E CÔNJUGE
ADVDOS. : ADYR NEY GENOROSI FILHO E OUTROS
Mostrar discussão