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Jurisprudência


STF AI 140353 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- O exercício do direito constitucional ao contraditorio e a ampla defesa esta sujeito ao convencimento do Juiz sobre a sua necessidade e não ao arbitrio das partes, como se pretende na impetração.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmete, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 04.08.95.

Data do Julgamento : 04/08/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34252 EMENT VOL-01804-02 PP-00240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: MILTON HIROSHI KAMIYA E OUTROS AGDO.: TARCISIO QUEDI PALMA
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