main-banner

Jurisprudência


STF AI 140369 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ARTIGO 47 DO ADCT/88. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO PACTUADO NO PERIODO ABRANGIDO PELA NORMA CONSTITUCIONAL TRANSITORIA. EFEITOS QUANTO AOS AVALISTAS. A isenção da correção monetária concedida pelo artigo 47 do ADCT não e de ser afastada simplesmente pelo fato de os avalistas possuirem condições de assumir o pagamento do acréscimo. Prevalencia do acórdão recorrido que reconheceu que a responsabilidade do avalista se extinguiu com o pagamento do débito pelo devedor beneficiario. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação CV1606, CORREÇÃO MONETÁRIA, isenção constitucional, efeitos, avalista Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00047 CF-1988. Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. Número de páginas: (5). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 08.09.94, (AK ). Alteração: 03/11/2011, LRS. Acórdãos no mesmo sentido RE 141068 ANO-1992 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006 DJ 26-08-1994 PP-21892 EMENT VOL-01755-02 PP-00199

Data do Julgamento : 17/03/1992
Data da Publicação : DJ 03-04-1992 PP-04293 EMENT VOL-01656-03 PP-00581 RTJ VOL-00141-02 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVS.: MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDOS.: COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (ME) E OUTROS ADV.: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO
Mostrar discussão