STF AI 140369 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ARTIGO 47 DO ADCT/88. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE
DÉBITO PACTUADO NO PERIODO ABRANGIDO PELA NORMA CONSTITUCIONAL
TRANSITORIA. EFEITOS QUANTO AOS AVALISTAS.
A isenção da correção monetária concedida pelo artigo 47 do
ADCT não e de ser afastada simplesmente pelo fato de os avalistas
possuirem condições de assumir o pagamento do acréscimo. Prevalencia
do acórdão recorrido que reconheceu que a responsabilidade do
avalista se extinguiu com o pagamento do débito pelo devedor
beneficiario.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ARTIGO 47 DO ADCT/88. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE
DÉBITO PACTUADO NO PERIODO ABRANGIDO PELA NORMA CONSTITUCIONAL
TRANSITORIA. EFEITOS QUANTO AOS AVALISTAS.
A isenção da correção monetária concedida pelo artigo 47 do
ADCT não e de ser afastada simplesmente pelo fato de os avalistas
possuirem condições de assumir o pagamento do acréscimo. Prevalencia
do acórdão recorrido que reconheceu que a responsabilidade do
avalista se extinguiu com o pagamento do débito pelo devedor
beneficiario.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
CV1606, CORREÇÃO MONETÁRIA, isenção constitucional, efeitos,
avalista
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00047
CF-1988.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: (5). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 08.09.94, (AK ).
Alteração: 03/11/2011, LRS.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 141068
ANO-1992 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006
DJ 26-08-1994 PP-21892 EMENT VOL-01755-02 PP-00199
Data do Julgamento
:
17/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1992 PP-04293 EMENT VOL-01656-03 PP-00581 RTJ VOL-00141-02 PP-00655
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.: MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
AGDOS.: COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (ME) E OUTROS
ADV.: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO
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