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Jurisprudência


STF AI 140374 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO. Ocorre o prejuizo do recurso extraordinário quando, tendo sido interposto simultaneamente o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça haja provido este último, ocorrendo, assim, a substituição do provimento judicial de que cogita o artigo 512 do Código de Processo Civil. A diversidade de enfoques do mesmo tema controvertido veiculada nos citados recursos não afasta o fenomeno previsto na legislação instrumental comum, ou seja, o da substituição.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 19.11.1993.

Data do Julgamento : 19/11/1993
Data da Publicação : DJ 13-05-1994 PP-11353 EMENT VOL-01744-02 PP-00319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : MASSA FALIDA DE BARZENSKI S/A INDUSTRIA DE MÓVEIS E OUTROS ADVS. : LUIZ ANTONIO CASTELLANO DE ALVEIDA E OUTRO AGRDO. : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE ADVS. : JORGE ASTOR BARCELLOS E OUTROS
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