STF AI 140378 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
SÚMULA 281. EMBARGOS INFRINGENTES CABIVEIS.
Tendo sido o acórdão, em apelação, tomado por maioria de
votos, cabiveis seriam os embargos infringentes para o Tribunal "a
quo" (CPC, art. 530). Deixando-se de esgotar a instância ordinaria,
aplica-se a Súmula 281.
Agravo regimental improvido.
Ementa
SÚMULA 281. EMBARGOS INFRINGENTES CABIVEIS.
Tendo sido o acórdão, em apelação, tomado por maioria de
votos, cabiveis seriam os embargos infringentes para o Tribunal "a
quo" (CPC, art. 530). Deixando-se de esgotar a instância ordinaria,
aplica-se a Súmula 281.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 11-02-92.
Data do Julgamento
:
11/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02928 EMENT VOL-01653-03 PP-00670 RTJ VOL-00141-02 PP-00657
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES: JOÃO DOMINGOS RIBEIRO E OUTROS
ADVS: ONIVALDO BUDNEY E OUTROS
AGDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO
ADVS: JURANDY PALMEIRAS DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão