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Jurisprudência


STF AI 140570 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO. Ocorre o prejuizo do extraordinário quando o recorrente haja logrado exito no julgamento do especial. O Direito e organico e dinamico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituira a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 08-11-94.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22451 EMENT VOL-01794-04 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO FEDERAL AGDO.(A/S): DOW QUÍMICA S/A E OUTROS ADV.(A/S): NEUZA MARIA DE SOUZA E OUTRO
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