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Jurisprudência


STF AI 140589 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo contra despacho que julgou prejudicado agravo de instrumento por haver este perdido o seu objeto. - Só o sucumbente tem interesse em recorrer. No caso, a ora agravante não tem esse interesse porque, sendo agravada com relação ao agravo de instrumento a que se negou seguimento, não e ela sucumbente. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.94.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 16-12-1994 PP-34891 EMENT VOL-01771-02 PP-00400
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: APV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADV.(A/S): OTTO CARLOS VIEIRA RITTER VON ADAMEK AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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