STF AI 140589 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo contra despacho que julgou prejudicado
agravo de instrumento por haver este perdido o seu objeto.
- Só o sucumbente tem interesse em recorrer. No caso, a ora
agravante não tem esse interesse porque, sendo agravada com relação
ao agravo de instrumento a que se negou seguimento, não e ela
sucumbente.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo contra despacho que julgou prejudicado
agravo de instrumento por haver este perdido o seu objeto.
- Só o sucumbente tem interesse em recorrer. No caso, a ora
agravante não tem esse interesse porque, sendo agravada com relação
ao agravo de instrumento a que se negou seguimento, não e ela
sucumbente.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.94.
Data do Julgamento
:
24/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1994 PP-34891 EMENT VOL-01771-02 PP-00400
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: APV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADV.(A/S): OTTO CARLOS VIEIRA RITTER VON ADAMEK
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão