STF AI 140643 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Ainda que se entendesse que, no caso, não haveria
alegação de ofensa indireta a Constituição, seria mister que se
interpretasse cláusula da sentença normativa, cujo teor, porem, não
consta do instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ainda que se entendesse que, no caso, não haveria
alegação de ofensa indireta a Constituição, seria mister que se
interpretasse cláusula da sentença normativa, cujo teor, porem, não
consta do instrumento.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 26.09.95
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13905 EMENT VOL-01826-03 PP-00534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
URUGUAIANA
ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO.: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADV.: ROSELI DAL MAGNO E OUTROS
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