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Jurisprudência


STF AI 140850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão constitucional (ofensa ao artigo 40, par. 4., da Carta Magna) invocada no recurso extraordinário, porquanto não foi ela ventilada no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos declaratorios (sumulas 282 e 356). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 31.10.95.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16331 EMENT VOL-01828-05 PP-00912
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTES: DRUSILA DE OLIVEIRA LEITE E OUTRO AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
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