STF AI 140893 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. C.F., art.
5., XXXVI.
I. - O acórdão recorrido determinou o cumprimento do
contrato, conforme pactuado pelas partes, pelo que entendeu
inaplicavel, no caso, a legislação nova -- D.L. 2335/87, art. 13.
Inocorrencia de ofensa ao art. 5., XXXVI, dado que o acórdão fez
valer o princípio do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. C.F., art.
5., XXXVI.
I. - O acórdão recorrido determinou o cumprimento do
contrato, conforme pactuado pelas partes, pelo que entendeu
inaplicavel, no caso, a legislação nova -- D.L. 2335/87, art. 13.
Inocorrencia de ofensa ao art. 5., XXXVI, dado que o acórdão fez
valer o princípio do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.04.1995.
Data do Julgamento
:
11/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27387 EMENT VOL-01798-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ITAU S/A
ADVS. : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA
ADVS. : PAULO ROBERTO ESTEVES E OUTROS
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