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Jurisprudência


STF AI 140893 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. C.F., art. 5., XXXVI. I. - O acórdão recorrido determinou o cumprimento do contrato, conforme pactuado pelas partes, pelo que entendeu inaplicavel, no caso, a legislação nova -- D.L. 2335/87, art. 13. Inocorrencia de ofensa ao art. 5., XXXVI, dado que o acórdão fez valer o princípio do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.04.1995.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27387 EMENT VOL-01798-03 PP-00491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO ITAU S/A ADVS. : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA ADVS. : PAULO ROBERTO ESTEVES E OUTROS
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