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Jurisprudência


STF AI 141115 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ALINEA "n" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O entendimento hoje dominante no Supremo Tribunal Federal e no sentido da necessidade de a demanda versar sobre tema peculiar a magistratura. Isto não ocorre quando em questão esta reajustamento de vencimentos considerado o Indice de Preços ao Consumidor integral, especialmente se existe lei local prevendo-o em relação ao que percebido por servidores. A reiteração de julgados cola a discussão da matéria contornos academicos, razão pela qual o ponto de vista pessoal deve ser colocado em sugundo plano, mormente quando o caso concreto e submetido ao crivo de Órgão fracionado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 9-6-92.

Data do Julgamento : 09/06/1992
Data da Publicação : DJ 14-08-1992 PP-12228 EMENT VOL-01670-02 PP-00426 RTJ VOL-00142-02 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S): WALTER JOSE DE MEDEIROS E OUTRO AGDO.(A/S): MARIANE JUDICE DE MATTOS E OUTROS ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
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