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Jurisprudência


STF AI 141189 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ISONOMIA - ATIVOS E INATIVOS - § 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE. A garantia insculpida no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal e de eficácia imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio do diploma legal quanto aos inativos não e de molde a afastar a observância da igualação, sob pena de relegar-se a atuação do legislador ordinário como se a este fosse possível introduzir, no cenário jurídico, temperamentos a igualdade. Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em atividade, da-se pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. A locução contida na parte final do § 4º em comento - "na forma da lei" - apenas submete a situação dos inativos as balizas impostas na outorga do direito aos servidores da ativa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 9-6-92.

Data do Julgamento : 09/06/1992
Data da Publicação : DJ 14-08-1992 PP-12228 EMENT VOL-01670-02 PP-00436 RTJ VOL-00142-03 PP-00966
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : MARIA DA CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO E OUTROS AGDOS. : ERNESTRO DOS SANTOS ROAS E OUTROS ADVDO. : MAURO ANTÔNIO CARDOSO
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