STF AI 141189 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ISONOMIA - ATIVOS E INATIVOS - § 4º DO ARTIGO 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE. A garantia insculpida no
§ 4º do artigo 40 da Constituição Federal e de eficácia
imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos
inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio
do diploma legal quanto aos inativos não e de molde a afastar a
observância da igualação, sob pena de relegar-se a atuação do
legislador ordinário como se a este fosse possível introduzir, no
cenário jurídico, temperamentos a igualdade.
Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em
atividade, da-se pela existência da norma constitucional, a
repercussão no campo patrimonial dos aposentados. A locução contida
na parte final do § 4º em comento - "na forma da lei" - apenas
submete a situação dos inativos as balizas impostas na outorga do
direito aos servidores da ativa.
Ementa
ISONOMIA - ATIVOS E INATIVOS - § 4º DO ARTIGO 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE. A garantia insculpida no
§ 4º do artigo 40 da Constituição Federal e de eficácia
imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos
inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio
do diploma legal quanto aos inativos não e de molde a afastar a
observância da igualação, sob pena de relegar-se a atuação do
legislador ordinário como se a este fosse possível introduzir, no
cenário jurídico, temperamentos a igualdade.
Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em
atividade, da-se pela existência da norma constitucional, a
repercussão no campo patrimonial dos aposentados. A locução contida
na parte final do § 4º em comento - "na forma da lei" - apenas
submete a situação dos inativos as balizas impostas na outorga do
direito aos servidores da ativa.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 9-6-92.
Data do Julgamento
:
09/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1992 PP-12228 EMENT VOL-01670-02 PP-00436 RTJ VOL-00142-03 PP-00966
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : MARIA DA CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO E OUTROS
AGDOS. : ERNESTRO DOS SANTOS ROAS E OUTROS
ADVDO. : MAURO ANTÔNIO CARDOSO
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