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Jurisprudência


STF AI 141217 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERITORIA DE EMBARGOS DE DIVERGENCIA. O cabimento de embargos de divergencia, no Superior Tribunal de Justiça, resulta de norma inscrita no artigo 29 da Lei n. 8.038/90, repetida no Regimento Interno da mesma Corte. Inexiste questão constitucional a ser dirimida, no recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. unânime. 1ª. Turma, 31-03-92.

Data do Julgamento : 31/03/1992
Data da Publicação : DJ 30-04-1992 PP-05726 EMENT VOL-01659-02 PP-00402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE: CAL CHIMELLI LTDA ADVS: HUGO MÓSCA E OUTROS AGDO: SATOSHI ONAKA ADV: JOSÉ BLANSKI FILHO
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