main-banner

Jurisprudência


STF AI 141240 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88. 1. Os juros legais, para efeito do benefício constitucional, são aqueles estabelecidos na lei civil, e não os pactuados no contrato, ainda que permitidos por lei. 2. Para observância do teto constitucional, inscrito no inciso IV, § 3º, do art. 47 do ADCT, os contratos de financiamento devem ser considerados autonomamente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00359
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA AGDO. : VARANDA IMÓVEIS S/C LTDA E OUTROS
Mostrar discussão