STF AI 141240 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88.
1. Os juros legais, para efeito do benefício constitucional,
são aqueles estabelecidos na lei civil, e não os pactuados no
contrato, ainda que permitidos por lei.
2. Para observância do teto constitucional, inscrito no
inciso IV, § 3º, do art. 47 do ADCT, os contratos de financiamento
devem ser considerados autonomamente.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88.
1. Os juros legais, para efeito do benefício constitucional,
são aqueles estabelecidos na lei civil, e não os pactuados no
contrato, ainda que permitidos por lei.
2. Para observância do teto constitucional, inscrito no
inciso IV, § 3º, do art. 47 do ADCT, os contratos de financiamento
devem ser considerados autonomamente.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
AGDO. : VARANDA IMÓVEIS S/C LTDA E OUTROS
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